Categoria 'Dicionário Financeiro'
- E-card: Cartão virtual, isto é, sem o uso do plástico, em que o cliente só possui o número do cartão. Só pode ser utilizado em compras na internet.
- EURO: Nome da nova moeda do Mercado Comum Europeu e que entrou em vigor no dia 01/01/99.
Eficiência econômica: Relação entre o valor comercial de um produto e o custo unitário de produção. Portanto, a eficiência econômica aumenta quando aumenta a relação entre o valor um de um produto em relação a seu custo unitário, mantendo-se as qualidades que satisfaçam as normas técnicas.
- Emissor: Diz-se da entidade ou instituição que emite determinado título. Ex.: Um banco, quando emite um CDB, diz-se que ele é emissor do CDB.
- Emissão: Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
- Endividamento: Montante de dívidas de uma empresa, governo ou pessoa física.
- Endosso: Transferência da propriedade de um título mediante escrita, geralmente feita em seu próprio verso.
- Entidade Aberta de Previdência Privada: É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes.
- Equilíbrio do Mercado: Diz-se que um mercado financeiro está em equilíbrio quando os compradores e os vendedores chegam a um consenso quanto aos preços usuais dos ativos transacionados. Para haver um equilíbrio no mercado, a oferta e a procura de um determinado ativo devem ser razoavelmente equivalentes, caso contrário um dos lados ou quer comprar barato (oferta excessiva) ou vender caro (demanda excessiva), levando ao desequilíbrio do mercado.
- Equity: Patrimônio Líquido. São os direitos residuais dos acionistas sobre os ativos da empresa, calculado subtraindo-se o passivo total do ativo total.
- Especulação: Negociação em mercado com objetivo de ganho, em geral a curto prazo.
- Estabelecimento: É a loja ou prestadora de serviços que aceita os cartões de crédito da bandeira, para pagamento de bens ou serviços.
- Estabilização: Estabilização significa reduzir ou diminuir a variação das taxas de algum indicador econômico para os níveis de países desenvolvidos. Ex: estabilizar a inflação é reduzir a taxa de inflação para níveis equivalentes à dos países desenvolvidos.
- Estagflação: Situação em que a economia de um país encontra-se simultaneamente em recessão com inflação.
- Estipulante: Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do Segurado.
Estoque: Quantidade guardada de algum ativo para venda futura. Ex: Uma loja guarda um estoque do produto que vende para caso o consumo seja maior do que o esperado, ela tenha como atender os pedidos.
- Eurobônus : Título de longo prazo (geralmente prazo superior a dois anos), equivalente às debêntures brasileiras, que em geral prevê o pagamento de parcelas periódicas de juros e o reembolso do principal apenas no vencimento do título. É emitido no euromercado, ou seja, é vendido fora do país da moeda usada.
- Ex-direitos: Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por uma empresa.
- Excedente Financeiro: É o resultado apurado, durante o período do benefício do plano de previdência, pela diferença entre a taxa de rentabilidade líquida obtida pela aplicação dos recursos da reserva matemática de benefícios concedidos e a remuneração garantida, nos termos do Regulamento e conforme Nota Técnica Atuaria.
- Exclusão do direito de preferência: O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência, para antigos possuidores de ações, de debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.
- Execução de ordem : Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.
- Exercício de opções : Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
- Exportação: Venda de produtos para fora de seu país de origem.
- Extrato de Conta: Relatório de movimentações de dinheiro na conta corrente ou fundo de investimento.
dicionário
- EARNINGS : – Ganhos, lucros, salários.
- EUROPEAN COMMON MARKET : – Mercado Comum Europeu. Associação de países europeus ocidentais visando a proteção alfandegária e ao desenvolvimento comuns.
- EXCHANGE AT PAR : – Câmbio ao par, quando as moedas tem o mesmo valor nominal.
- EXCHHANGE : – Câmbio. Exchange rate – taxa cambial. Exchange control – controle de câmbio; diz-se das restrições e normas impostas por um país para a renegociação de moedas estrangeiras.
- EXPORT : – Exportar. Vender a outros países ou estados.
- EXPORT MARKET: - Mercado de exportação.
- Eficiência Econômica: Relação entre o valor comercial de um produto e o custo unitário de sua produção. Quanto maior a distância entre estes dois valores, maior a eficiência econômica.
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- D+: Jargão utilizado no mercado financeiro que expressa o dia da operação e o dia da sua liquidação.
- D+0= hoje; D+1= amanhã; D+2= depois de amanhã; e assim por diante. Ex.: o cliente enviou um
- DOC hoje, mas ele será creditado apenas amanhã. O crédito do DOC ocorre em D+1. O “D” significa o dia em que a operação foi comandada ou combinada verbalmente (tal como uma ordem de resgate de um fundo, pelo telefone). O “+ seguido de um número” significa o número de dias necessário para que a instituição financeira efetive realmente a operação. Ex.: as ordens de resgate em fundos de ações ocorrem geralmente em D+3. O investidor ordena o resgate hoje (em “D”) e o crédito em sua conta corrente ocorrerá três dias depois, com o valor da cota de “D”.
- DOC: Sigla de Documento de Ordem de CréditoOrdens de depósito de dinheiro entre contas bancárias.
- Data de Inscrição: É a data do registro, pela EAPP, da propostade inscrição do interessado em participar do plano de previdência, concomitantemente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.
- Data de exercício da opção : Data de registro em pregão da operação de compra ou venda a vista das ações-objeto da opção.
- Data de vencimento da opção: O dia em que se extingue o direito de uma opção.
- Data ex-direito: Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação e subscrição), na bolsa de valores.
- Data ex-direito: Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação, subscrição), na bolsa de valores.
- Day-trade: Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora, liquidadas por meio de um único agente de compensação, cuja liquidação é exclusivamente financeira.
- Dealer: São as instituições credenciadas pelo Banco Central a participar dos leilões informais. Os dealers são escolhidos dentre os bancos mais ativos no mercado. Eles têm a responsabilidade de informar os demais bancos sobre o leilão informal. Bancos que falham com essa obrigação são descredenciados pelo BC.
- Debênture: Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento ou o financiamento de capital de giro.
- Debênture: Título de dívida de longo prazo emitido ao público por uma empresa de capital aberto.
- Debêntures conversíveis em ações: Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas e condições predeterminadas.
- Deduções estatuárias: Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social, não é distribuída aos acionistas.
- Deflação: É a queda do nível geral de preços. O oposto de inflação.
- Demanda: Procura por bens e serviços. A expressão “aquecimento da demanda” significa que a procura por determinado bem ou serviço aumentou consideravelmente.
- Democratização do capital: Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não mantêm, necessariamente, relações entre si, como grupo controlador ou com a própria companhia.
- Derivativos: São os valores mobiliários cujos valores e características de negociação estão amarrados aos ativos que lhes servem de referência.
- Desdobramento de cautelas: Sistema de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de valores, de modo a adequar a quantidade de ações ao lote-padrão.
- Despesa Financeira: Valor acumulado dos encargos financeiros dos empréstimos e financiamentos, tais como juros, mora, multas contratuais, etc.
- Desvalorização da Taxa de Câmbio: Perda de valor da taxa de câmbio. Ex: a frase “o real se desvalorizou frente ao dólar” quer dizer que agora deveremos gastar mais reais para cada dólar comprado.
- Deságio: Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito.
- Diferencial: Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto, porém de séries diferentes.
- Direito de retirada: Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
- Direito de retirada: Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
- Direito de subscrição: Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade anônima quando houver aumento de seu capital.
- Direito de subscrição: Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade anônima quando houver aumento de seu capital.
- Direitos: Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos, por uma empresa, a seus acionistas.
- Disclosure: Divulgação de informações por parte de uma empresa, possibilitando uma tomada de decisão consciente pelo inventor e aumentando sua proteção.
- Disponibilidade: Soma do dinheiro em caixa, em contas correntes bancárias e em aplicações de liquidez imediata.
- Distribuidora: Sociedade distribuidora:Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-se à venda para o público.
- Diversificação da Carteira: “Não devemos colocar todos os ovos numa mesma cesta”. Este é o príncipio da diversificação da carteira. O administrador diversifica a carteira de investimentos para diminuir o risco, comprando uma variedade de papéis e títulos, de tal forma que o risco associado a cada um desses componentes individuais da carteira é atenuado pelo conjunto.
- Dividendo : Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados.
- Dividendo pro rata: Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
- Dividendos cumulativo: Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.
- Déficit Comercial: É o valor das importações, que supera ao valor das exportações, de um País.
- Déficit Nominal: Valor que se gasta acima do que se arrecada, durante um certo período de tempo. Ex: quando se declara que “o déficit nominal do Governo no ano foi de R$ 50 Bilhões”, significa que as despesas do Governo foram R$ 50 Bilhões acima do valor das receitas.
- Déficit Primário: Valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública.
- Déficit Público: Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a correção monetária do período. Geralmente a expressão diz respeito ao Governo Federal, mas pode ser aplicada também a governos estaduais.
- Déficit fiscal: Ocorre quando os gastos do governo excedem a arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.
- Dívida Externa Privada: Dívida das empresas sediadas no Brasil com credores estrangeiros, sejam governos, empresas ou pessoas fora do país.
- Dívida Externa Pública: Dívida do governo brasileiro com credores estrangeiros, sejam outros governos, empresas ou pessoas fora do país.
- Dívida Interna Pública: Dívida do governo com empresas, bancos e pessoas dentro do país.
- Dívida Mobiliária Federal: Dívida do governo federal com empresas, bancos e pessoas dentro do país. Esta modalidade de dívida não é exatamente igual à dívida pública interna, pois está além do governo federal pois contém as dívidas dos estados e municípios.
- Dívida de Curto Prazo: Dívidas que terão que ser pagas em um prazo menor do que um ano. A expressão “curto prazo” é genérica, e pode ser usada para períodos que variam de um, dois meses, até um ano, dependendo da situação.
- Dívida de Longo Prazo: Dívidas que terão que ser pagas em um prazo superior a um ano. Longo prazo é uma expressão genérica e o período de tempo à qual se refere pode variar muito, dependendo da situação. Ex.: Dívidas de longo prazo de um país, pode significar prazos de cinco ou trinta anos.
- Dólar Cabo: Semelhante ao dólar paralelo, com a diferença que o valor é transferido eletronicamente para uma conta corrente no exterior, portanto não ocorrendo nessa transação o manuseio físico das cédulas de dólar.
- Dólar Comercial: Taxa de câmbio utilizada nas operações comerciais do país, no pagamento do serviço da dívida externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior.
- Dólar Flutuante: Taxa de câmbio utilizada nas principais operações financeiras e na conversão de dólares de residentes.
- Dólar Futuro: Cotação esperada pelo mercado financeiro do valor do dólar, no futuro. A idéia básica do dólar futuro é que ao comprá-lo, o investidor esteja garantindo o valor que pagará pelo dólar no futuro, desta forma minimizando seu risco e ficando a salvo das variações do mercado, pois conhece hoje o valor que pagará pelo dólar, no futuro.
- Dólar Paralelo: É o valor para comprar ou vender dólar fora dos meios oficiais de conversão, geralmente realizada através de doleiros. Também conhecido como dólar black ou câmbio negro.
- DEAL : – Negócio, Transação.
- DEALER : – Distribuidor ou revendedor.
- DEAR : – preço caro.
- DEBIT : – Débito, obrigação de pagar alguém.
- DEFAULT : – Falta, omissão, negligência. Qualquer dívida não paga de acordo em seus termos.
- DELIVERY NOTE : – Nota fiscal.
- DEMAND : – Procura.
- DESPATCH : – Despacho. Mesmo que despacho.
- DIEESE: Diretório Interssindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos. Possui parâmetros diferentes do IBGE para calcular o desemprego.
- DISTRIBUTION COST: – Custo de Distribuição.
- DRAW BACK: – Reembolso de direitos alfandegários. O imposto isento a determinadas mercadorias importadas para reexportação depois de sua transformação ou incorporação a outro produto.
- DUE: – Devido, que deve ser pago. Dívida.
- DUE DATE : – Data de pagamento.
- DUMPING: – Venda sistemática abaixo do preço com o objetivo de submeter a concorrência. Em sentido estrito, venda efetuada no estrangeiro, por um fornecedor, a um preço nitidamente inferior ao das mesmas mercadorias em seu próprio mercado. No sentido amplo, políticas ou mediadas que tendem a rebaixar artificialmente o preço da exportação.
- Debêntures: Título que garante ao comprador uma renda fixa, ao contrário das ações, cuja renda é variável. O portador de um debênture é um credor da empresa que a emitiu, ao contrário do acionista, que é um dos proprietários dela.
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- C-Bond: Um dos Títulos de dívida externa do governo brasileiro com vencimento em 2014, que são usualmente chamados de “Bradies”.
- CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia: Sociedade anônima com capital fechado, com sede na capital do estado de São Paulo, que provê serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A CBLC também presta o Serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de Títulos CBLC – BTC. É uma organização auto-reguladora, supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
- CDC: Sigla de Crédito Direto ao Consumidor.Financiamento pessoal concedido para aquisição de bens e serviços. O crédito é geralmente utilizado para a aquisição de eletrodomésticos e veículos.
- CDI: Sigla de Certificado de Depósito Interbancário.Assim como o CDB, esta é uma modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável. No entanto este certificado é negociado exclusivamente entre bancos. Essas transações são fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais do CETIP. A maioria das operações são negociadas por um dia. A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro (juros). Por este motivo, esta taxa também é utilizada como referencial para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos de investimento.
- CETIP: Sigla de Central de Custódia e Liquidação de Títulos.Local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Na CETIP ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor.
- CPMF: Sigla de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Contribuição federal que é cobrada sobre todo dinheiro que sai de uma conta corrente, não importando o motivo da retirada, seja para pagar uma conta, seja para aplicar em um fundo de investimento. O valor da CPMF é de 0,38% sobre a movimentação. Ex.: ao se sacar um cheque no valor de R$ 1000,00, paga-se R$ 3,80 de CPMF, debitado automaticamente na conta corrente.
- CVM: Sigla de Comissão de Valores Mobiliários.A CVM é o órgão regulador dos mercados de bolsa e de balcão, especificamente voltada para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização desses mercados.
- Cadastro de clientes : Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras.
- Caderneta de poupança: Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.
- Caixa de registro e liquidação : Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
- Call: Veja Opção de compra de ações.
- Capital: Fundo de longo prazo com o qual a empresa é financiada.
- Capital : É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a construção de uma empresa.
- Capital Especulativo: Diz-se do capital que só procura obter vantagens de uma determinada situação, não trazendo benefícios para a economia ou setor no qual se acha investido
- Capital Externo: Capital de origem estrangeira.
- Capital aberto (companhia de) : Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores
- Mobiliários – CVM e distribuídas entre um determinado número de acionista, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
- Capital autorizado: Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
- Capital de Terceiros: Valor dos recursos de terceiros utilizados para a manutenção da atividade de uma empresa.
- Capital de giro: Capital utilizado pela empresa para financiar sua produção, suas vendas, seu estoque. Ex.: dinheiro utilizado para pagar fornecedores de matéria prima, pagar distribuidores, etc.
- Capital fechado (companhia de): Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
- Capital social : Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos proprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
- Capital social subscrito a integralizar: Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
- Capital social subscrito e realizado : Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
- Capitalização : Ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações.
- Captação: Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.
- Carregamento : É o percentual incidente sobre as contribuições pagas, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência. Acréscimo; Margem adicionada.
- Carteira de ações : Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
- Carteira de títulos: Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
- Cartel: Grupo de empresas que fazem um acordo para agir coordenadamente, visando seus interesses comuns. O tipo de cartel mais comum é o de empresas que produzem artigos semelhantes e/ou operam em mercados semelhantes.
- Cartão Co-Branded: É uma variação do cartão de afinidade. O cartão carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como, por exemplo: milhagem áreas e descontos progressivos na anuidade.
- Cartão de Débito: É um cartão em que você é debitado em conta corrente no ato da compra.
- Carência: Período de tempo adotado nos seguros de Vida e Saúde em substituição ao exame médico. Período em que a responsabilidade do segurador, em relação ao contrato de seguro, fica suspensa, a não ser por por morte acidental. Falecendo o segurado de morte natural durante o referido período, sem que seja devida indenização, total ou parcial, os prêmios pagos são restituídos ao beneficiário indicado.
- Cautela : Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações; também chamada título múltiplo.
- Caução : Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida.
- Certificado: Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
- Certificado de Depósito Bancário - CDB : Título emitido por bandos de investimentos e comercias, representativo de depósitos a prazo.
- Certificado de depósito: Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresa do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo.
- Certificado de desdobro: Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outro.
- Certificado do Participante: É o documento particular do participante que elenca as características principais do plano de previdência contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios.
- Cessão de Cotas: Ceder a titularidade das cotas de um fundo para outra pessoa.
- Chamada de bônus: Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
- Chamada de capital: Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
- Circuit Breaker: Normativo adotado pelas Bolsas de Valores e pelo qual o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice tenha queda de dez pontos percentuais(10%).
- Cisão: É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o sue patrimônio.
- Clube de investimentos: Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.
- Cobertura: Garantia de indenização ao Segurado ou aos seus beneficiários dos prejuízos decorrentes da ocorrência de um dos riscos previstos no contrato do seguro.
- Cofins: Sigla que designa a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento bruto das empresas.
- Colocação Indireta: Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.
- Colocação direta: Aumento de capital realizado mediante subscrição de ações, pelos acionistas, diretamente em uma empresa.
- Combinação de opções: Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação- objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
- Comissão (Cartão de Crédito): É a comissão paga pelo estabelecimento à instituição que o afiliou pela utilização do cartão por parte do usuário. Esta comissão varia de acordo com a negociação entre a instituição e o estabelecimento.
- Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNBV: Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
- Comissão Nacional de Bolsas de Valores – CNBV: Associação civil sem fins lucrativo, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM: Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliário.
- Comitente: Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou participar de qualquer ato, sob suas ordens por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.
- Commercial Paper: Nota promissória emitida por uma empresa no mercado externo para captação de recursos à curto prazo, gerando portanto uma dívida de curto prazo para a empresa. Uma modalidade de captação de recursos no exterior para atender necessidades financeiras de uma empresa (expansão, investimentos, etc).
- Commodity: Palavra geralmente utilizada no plural - commodities. Palavra inglesa que significa mercadoria, mas no mercado financeiro é utilizada para indicar um tipo de produto, geralmente agrícola ou mineral, de grande importância econômica internacional porque é amplamente negociado entre importadores e exportadores. Existem bolsas de valores específicas para negociar commodities. Alguns exemplos de commodities seriam: café, algodão, soja, cobre, petróleo.
- Companhia aberta: Veja em capital aberto.
- Compra em margem: Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação de conta margem.
- Compulsório: Parte dos recursos aplicados em depósitos à vista e a prazo que ficam retidos no Banco Central, por determinação do mesmo. “Recolher o compulsório” significa a obrigação que as instituições financeiras têm de depositar no BACEN o percentual por este determinado, sobre o montante de seus depósitos à vista e à prazo. Quando os responsáveis pela política econômica decidem “enxugar o mercado”, ou seja, retirar dinheiro de circulação, uma forma bastante comum de fazer isso é aumentar o percentual do recolhimento compulsório.
- Compulsório sobre Fundos de Investimento: Por determinação do Banco Central, os fundos de investimento também recolhem compulsório sobre os valores aplicados no fundo. Atualmente, os fundos de curto prazo recolhem 50% de compulsório, os fundos de trinta dias recolhem 5% e os fundos de 60 dias ou mais, não recolhem compulsório. Essas diferenças nos percentuais explicam, em parte, a diferença de rentabilidade entre essas modalidades de fundos. É importante ressaltar que esses recolhimentos não afetam o investidor do fundo, pois a quantia por ele aplicada é transformada em cotas do fundo, podendo ser resgatada a qualquer momento, respeitadas as carências e independente dos valores recolhidos ao Banco Central.
- Concordata: Benefício concedido por lei à empresa insolvente, que não tem condições momentâneas de saldar seus compromissos, para evitar ou suspender a declaração de sua falência, ficando obrigada a liquidar suas dívidas dentro de um prazo estabelecido judicialmente.
- Condições Gerais de um Seguro: Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo de seguro.
- Condições Particulares de um Seguro: Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro.
- Condomínio: O conceito de condomínio é análogo ao de condomínio de um prédio residencial. Todo fundo de investimento é um condomínio, aberto ou fechado. Os fundos de investimento disponíveis para os investidores aplicarem são condomínios abertos, no sentido de que qualquer investidor que possua a quantia para a aplicação mínima definida e que deseje aplicar, pode ser um cotista do fundo, tornando-se então um “condômino” com direitos e obrigações estabelecidos pelo regulamento específico daquele fundo.
- Confirmação: Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
- Conselho Monetário Nacional: Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
- Conselho Monetário Nacional – CMN: Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
- Conservador: Característica do investidor ou do fundo de investimento que procura aplicações com menor risco e portanto com retornos mais estáveis ao longo do tempo.
- Conta Margem : Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para a compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para a venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.
- Contrato Futuro: São contratos padronizados pela BM&F e através dos quais são negociados diferentes ativos financeiros.
- Contrato de Câmbio: Contrato para troca de moedas. O contrato de câmbio entre dólar e real fixa a quantidade de reais que devem ser trocados por uma quantidade de doláres. Empresas exportadoras e importadoras utilizam frequentemente contratos de câmbio, que têm suas regras estabelecidas pelo Banco Central.
- Contrato de Opção: É o contrato pelo qual se firma o direito de uma parte comprar ou vender a outra parte, até(ou em) determinada data, uma quantidade de um ativo-objeto a um preço pré-estabelecido.
- Contribuição: É o valor de aporte efetuado ao plano de previdência.
- Controle acionário : Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
- Conversão: Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie 9de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
- Copom: Sigla de Conselho de Política Monetária. Órgão governamental encarregado de formular a política monetária do País.
- Corretagem : Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra e venda de títulos.
- Corretor : Intermediário na compra ou na venda de títulos.
- Corretora: Veja Sociedade Corretora.
- Corretores: Membros de uma Bolsa de Valores que podem negociar entre si. São intermediários entre comprador e vendedor, geralmente cobrando uma comissão.
- Cota: Fração de um fundo. Todo valor aplicado em um fundo é transformado em uma quantidade de cotas que irão evoluir de acordo com o desempenho da carteira do fundo. Todo investidor de um fundo é proprietário de cotas desse fundo. Multiplicando a quantidade de cotas pelo valor atualizado da cota, o investidor obtém o valor atualizado do seu investimento inicial.
- Cotação : Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.
- Cotação de abertura: Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.
- Cotação de fechamento: Cotação de fechamento
Última cotação de um título em um dia de negociação.
- Cotação máxima: A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.
- Cotação média: Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
- Cotação mínima: A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
- Crack: Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
- Cupom: Valor pago periodicamente atrelado a algum título.
- Cupom cambial: É a taxa de juros relevante para o investidor estrangeiro. Corresponde à taxa de juros doméstica (Selic) líquida de impostos (de renda, IOF, CPMF), corrigida pela variação esperada na taxa de câmbio.
- Custódia de títulos: Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.
- Custódia fungível: Serviço de custódia do qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade. Deixa de existir a necessidade de ser retirar exatamente o mesmo certificado depositado.
- Custódia infungível: Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminalmente pelo depositante.
- Câmbio Flutuante, Operação de: Realizar a conversão de Reais por dólar no mercado flutuante. Vide dólar flutuante.
- Câmbio Negro ou Câmbio paralelo, Operação de: Realizar a conversão de Reais por dólar no mercado paralelo. Vide dólar paralelo.
- Câmbio, Operação de: Uma operação de câmbio envolve a negociação de moeda estrangeira através da troca da moeda de um país pela de outro. Uma pessoa que pretende viajar para o exterior precisa fazer uma operação de câmbio, trocando seus reais pela moeda do país a ser visitado.
dicionário
- CALENDAR YEAR: – Ano Civil.
- CANDFC : – Abreviatura de COST AND FREIGHT AND COMISSION – Custo, frete e comissão, incluídos no preço. O mesmo que “C & FC”.
- CASH : – Dinheiro contado à vista; pagamento em dinheiro. CASH BASIS – venda à dinheiro, CASH DISCOUNT – desconto para pagamento à vista.
- CASH FLOW : – fluxo de caixa, movimento financeiro de uma empresa.
- CASH SALE: – pagamento à vista.
- CASH WITH ORDER: – Pagamento feito na ordem da compra.
- CDB (Certificado de Depósito Bancário): É um título de captação de recursos do setor privado, cujas taxas são expressas em % ao ano. É o mais procurado pelo fato de ser transferível por endosso nominativo, ou seja poder ser vendido a qualquer hora dentro do prazo contratado com pequeno deságio. É conhecido como depósito a prazo.
A medida provisória 542 do Plano Real estabelece que, para os títulos pré-fixados, o prazo mínimo é de 30, 60 ou 90 dias. Para os títulos indexados em TR , o prazo mínimo é de 120 dias.
- CHANGE : – Mudança, alteração, variação. O mesmo que EXCHANGE – câmbio.
- CHARM PRICE .: – Preço de promoção.
- CHEQUE : – cheque bancário.
- CIF: – Abreviatura de COST, INSURANCE AND FREIGHT – custo, seguro e frete. Condição de venda cuja menção é seguida do nome do porto de destino; expressão utilizada na cotação de preços, significa por preço se entende a mercadoria posta no porto de destino, frete pago e seguro coberto.
- CIFIC : – Abreviatura de COST, INSURANCE, FREIGHT AND COMISSION modalidade de cláusula CIF. Incluídos no preço estão custo, seguro, frete e comissão.
- CLEARANCE SALE: – Venda de liquidação.
- CMN (Conselho Monetário Nacional): O CMN é um orgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política Monetária, Cambial e Creditícia do País, de forma à compatibiliza-las com as metas econômicas do Governo Federal. Seu orgão executor é o Banco Central. Atualmente o CMN é composto pelo Presidente do Banco Central e pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento.
- COD : – Abreviatura de CASH ON DELIVERY – Entrega de mercadoria contra pagamento.
- COIN : - Moeda Metálica.
- COMISSION : – Comissão, remuneração percentual, de empregado ou agente, sobre volume de negócios, vendas ou cobranças.
- COMISSION FEE : – Taxa de comissão.
- COMMODITIES: – Mercadorias, no sentido de “grandes produtos”, produtos primários, como café, algodão, açúcar, metais não ferrosos, etc., geralmente transacionado em bolsa.
- COMMODITIES MARKET : – Mercado de matérias-primas, transacionadas sob regime de bolsa.
- COMMON MARKET : – Mercado Comum. Forma de integração econômica , na qual os países compromissados eliminam, entre si, todas as restrições ao comércio e adotam igualmente tarifas externas comuns.
- COMPANY : – Empresa, Companhia.
- COMPETITION: – Concorrência, competição. Ato de disputar o mercado com outros iguais.
- CONDITONS OF SALE: – Condições de venda. O mesmo que SALE CONDITIONS.
- CONFIRMED CREDIT: - Crédito confirmado. Diz-se quando o banco correspondente assegura ao beneficiado o pagamento do crédito que lhe for aberto por terceiros.
- CONSUMER: – Consumidor. Consumer goods – produtos de consumo freqüente.
- CONSUPTION GOODS: – Bens de consumo.
- COST : – Custo, gasto, encargo.
- COSTUMER : – Cliente.
- CRACK : – Rachar, Quebrar, falir.
- CRAWLING PEG: – Expressão empregada para designar a desvalorização cambial periódica. Política cambial que consiste em reajustar a renda dos exportadores, desestimular a especulação e evitar os movimentos de hot money, através do câmbio. Mesmo que flexible exchange rate, taxa de câmbio flexível.
- CREDIT : – Crédito, CREDIT TERMS – condições estabelecidas com referência à forma de pagamento a crédito.
- CREDIT ADVICE : – Aviso de crédito.
- CREDIT RATING: – Índice de crédito. Avaliação ou classificação de pessoas ou firmas quanto a sua capacidade de cumprir obrigações financeiras e comerciais assumidas.
- CREDIT TERMS : – Condições de crédito ou forma de pagamento a crédito.
- CREDITOR : – Credor.
- CROSSED CHECK : – cheque cruzado.
- CURRENCY : – Divisa, moeda. FOREIGN CURRENCY – moeda estrangeira.
- CURRENCY RATE : – Taxa de câmbio vigorante por ocasião do fechamento de uma operação cambial.
- CURRENCY UNIT: – Unidade monetária.
- CURRENT ACCONT: – Conta corrente.
- CUT PRICE: – Preço rebaixado.
- CVM (Conselho de Valores Mobiliários): A CVM é um orgão normativo, criado em 1976, para desenvolver, disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro ou pelo Tesouro - basicamente o mercado de ações e debêntures.
Calispa: Empresa controlada pela Bolsa de Valores de São Paulo. Sua função é compensar e liquidar financeiramente as operações realizadas na BOVESPA.
Capital Aberto: Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado por ações que podem ser negociadas na Bolsas de Valores, é dividido entre muitos e indeterminados acionistas.
Capital de Giro: Parte dos bens de uma empresa representados pelo estoque de produtos e pelo disponível (imediatamente e a curto prazo)
Capital de Risco: Capital investido em atividades em que existe a possibilidade de perdas.
Carta de Crédito: Carta cujo signatário autoriza o destinatário a entregar a uma terceira pessoa certa importância em dinheiro ou determinada quantidade de mercadorias.
Cesta Básica: Conjunto de bens satisfazem as necessidades básicas de uma família de trabalhadores. O conceito de necessidades básicas varia conforme o nível médio de renda da população alvo. Como exemplo pode-se citar a cesta básica elaborada pelo Procon-São Paulo, que computa o preço médio de uma cesta de produtos alimentares, de higiene e limpeza consumidos por uma família padrão de quatro pessoas com renda de 10,3 salários mínimos, na região metropolitana de São Paulo.
Clearing: Compensação. Nos pagamentos internacionais, os acordos de clearing são mecanismos de pagamento por compensação que admitem, contudo, modalidades diferentes, segundo os países e as épocas.
- Clusters: Aglomerado de indústrias de um setor e de seus fornecedores de matéria-prima.
- Commodity: Nas relações comerciais internacionais, o termo designa um tipo particular de mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial, como é o caso do café, algodão, estanho, cobre, etc.
- Contas Públicas: O resultado das contas do setor público é conhecido como déficit público - que representa o excesso de gastos do Governo (em suas diferentes instâncias: Governo Federal e Banco Central; Estados e Municípios, ainda, empresas estatais) frente as suas receitas. Entretanto, esta contabilidade pode ser dividida em três níveis: (1) Déficit Nominal: corresponde ao resultado nominal das contas do setor público, ou seja, não é excluído o efeito da inflação sobre o fluxo de receitas e despesas do governo. (2) Déficit Operacional: corresponde ao resultado real das contas públicas, ou seja, exclui-se do resultado nominal o efeito da inflação. (3) Déficit Primário: corresponde ao resultado fiscal das contas públicas, ou seja, exclui-se do resultado operacional a despesa com juros que o Governo tem que pagar sobre as suas dívidas. Assim, o resultado puro das contas do Governo é representado pelo déficit primário, que diz, sem o efeito da inflação e dos juros pagos sobre as suas dívidas, se ele gastou mais ou menos do que a sua receita permitia. Entretanto, com as altas taxas de juros praticadas e o crescimento da dívida mobiliária, o acompanhamento do déficit no conceito operacional vem sendo cada vez mais relevante, uma vez que a despesa com juros representa uma grande fonte de gastos para o Governo. À medida que a estabilidade de preços for se firmando no país, o conceito de déficit nominal ganhará maior relevância, pois o efeito diminuto da inflação deverá dar novo sentido a esta estatística - tendendo a substituir a relevância do conceito operacional. O Banco Central divulga estes três conceitos de déficit público, só que sob a ótica da necessidade do seu financiamento. Ou seja, é divulgada a série de necessidades de financiamento do setor público, que é o mesmo que dizer: se o governo tem necessidade de financiamento, é por que tem déficit; enquanto que, se apresentar uma necessidade de financiamento “negativa”, isso quer dizer que ele teve um superávit, ou seja, gastou menos do que arrecadou.
- Câmara de Compensação: Organização que reúne vários bancos de uma localidade com o objetivo de liquidar os débitos entre eles, conpensando todos os cheques emitidos contra cada um dos seus membros mas apresentados para cobrança em qualquer um dos outros.
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