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Dicionário Financeiro Letra C

June 22nd, 2008 · No Comments

  • C-Bond: Um dos Títulos de dívida externa do governo brasileiro com vencimento em 2014, que são usualmente chamados de “Bradies”.
  • CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia: Sociedade anônima com capital fechado, com sede na capital do estado de São Paulo, que provê serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A CBLC também presta o Serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de Títulos CBLC – BTC. É uma organização auto-reguladora, supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
  • CDC: Sigla de Crédito Direto ao Consumidor.Financiamento pessoal concedido para aquisição de bens e serviços. O crédito é geralmente utilizado para a aquisição de eletrodomésticos e veículos.
  • CDI: Sigla de Certificado de Depósito Interbancário.Assim como o CDB, esta é uma modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável. No entanto este certificado é negociado exclusivamente entre bancos. Essas transações são fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais do CETIP. A maioria das operações são negociadas por um dia. A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro (juros). Por este motivo, esta taxa também é utilizada como referencial para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos de investimento.
  • CETIP: Sigla de Central de Custódia e Liquidação de Títulos.Local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Na CETIP ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor.
  • CPMF: Sigla de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Contribuição federal que é cobrada sobre todo dinheiro que sai de uma conta corrente, não importando o motivo da retirada, seja para pagar uma conta, seja para aplicar em um fundo de investimento. O valor da CPMF é de 0,38% sobre a movimentação. Ex.: ao se sacar um cheque no valor de R$ 1000,00, paga-se R$ 3,80 de CPMF, debitado automaticamente na conta corrente.
  • CVM: Sigla de Comissão de Valores Mobiliários.A CVM é o órgão regulador dos mercados de bolsa e de balcão, especificamente voltada para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização desses mercados.
  • Cadastro de clientes : Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras.
  • Caderneta de poupança: Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.
  • Caixa de registro e liquidação : Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
  • Call: Veja Opção de compra de ações.
  • Capital: Fundo de longo prazo com o qual a empresa é financiada.
  • Capital : É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a construção de uma empresa.
  • Capital Especulativo: Diz-se do capital que só procura obter vantagens de uma determinada situação, não trazendo benefícios para a economia ou setor no qual se acha investido
  • Capital Externo: Capital de origem estrangeira.
  • Capital aberto (companhia de) : Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores
  • Mobiliários – CVM e distribuídas entre um determinado número de acionista, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
  • Capital autorizado: Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
  • Capital de Terceiros: Valor dos recursos de terceiros utilizados para a manutenção da atividade de uma empresa.
  • Capital de giro: Capital utilizado pela empresa para financiar sua produção, suas vendas, seu estoque. Ex.: dinheiro utilizado para pagar fornecedores de matéria prima, pagar distribuidores, etc.
  • Capital fechado (companhia de): Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
  • Capital social : Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos proprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
  • Capital social subscrito a integralizar: Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
  • Capital social subscrito e realizado : Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
  • Capitalização : Ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações.
  • Captação: Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.
  • Carregamento : É o percentual incidente sobre as contribuições pagas, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência. Acréscimo; Margem adicionada.
  • Carteira de ações : Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
  • Carteira de títulos: Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
  • Cartel: Grupo de empresas que fazem um acordo para agir coordenadamente, visando seus interesses comuns. O tipo de cartel mais comum é o de empresas que produzem artigos semelhantes e/ou operam em mercados semelhantes.
  • Cartão Co-Branded: É uma variação do cartão de afinidade. O cartão carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como, por exemplo: milhagem áreas e descontos progressivos na anuidade.
  • Cartão de Débito: É um cartão em que você é debitado em conta corrente no ato da compra.
  • Carência: Período de tempo adotado nos seguros de Vida e Saúde em substituição ao exame médico. Período em que a responsabilidade do segurador, em relação ao contrato de seguro, fica suspensa, a não ser por por morte acidental. Falecendo o segurado de morte natural durante o referido período, sem que seja devida indenização, total ou parcial, os prêmios pagos são restituídos ao beneficiário indicado.
  • Cautela : Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações; também chamada título múltiplo.
  • Caução : Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida.
  • Certificado: Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
  • Certificado de Depósito Bancário - CDB : Título emitido por bandos de investimentos e comercias, representativo de depósitos a prazo.
  • Certificado de depósito: Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresa do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo.
  • Certificado de desdobro: Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outro.
  • Certificado do Participante: É o documento particular do participante que elenca as características principais do plano de previdência contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios.
  • Cessão de Cotas: Ceder a titularidade das cotas de um fundo para outra pessoa.
  • Chamada de bônus: Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
  • Chamada de capital: Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
  • Circuit Breaker: Normativo adotado pelas Bolsas de Valores e pelo qual o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice tenha queda de dez pontos percentuais(10%).
  • Cisão: É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o sue patrimônio.
  • Clube de investimentos: Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.
  • Cobertura: Garantia de indenização ao Segurado ou aos seus beneficiários dos prejuízos decorrentes da ocorrência de um dos riscos previstos no contrato do seguro.
  • Cofins: Sigla que designa a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento bruto das empresas.
  • Colocação Indireta: Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.
  • Colocação direta: Aumento de capital realizado mediante subscrição de ações, pelos acionistas, diretamente em uma empresa.
  • Combinação de opções: Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação- objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
  • Comissão (Cartão de Crédito): É a comissão paga pelo estabelecimento à instituição que o afiliou pela utilização do cartão por parte do usuário. Esta comissão varia de acordo com a negociação entre a instituição e o estabelecimento.
  • Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNBV: Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
  • Comissão Nacional de Bolsas de Valores – CNBV: Associação civil sem fins lucrativo, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM: Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
  • Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliário.
  • Comitente: Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou participar de qualquer ato, sob suas ordens por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.
  • Commercial Paper: Nota promissória emitida por uma empresa no mercado externo para captação de recursos à curto prazo, gerando portanto uma dívida de curto prazo para a empresa. Uma modalidade de captação de recursos no exterior para atender necessidades financeiras de uma empresa (expansão, investimentos, etc).
  • Commodity: Palavra geralmente utilizada no plural - commodities. Palavra inglesa que significa mercadoria, mas no mercado financeiro é utilizada para indicar um tipo de produto, geralmente agrícola ou mineral, de grande importância econômica internacional porque é amplamente negociado entre importadores e exportadores. Existem bolsas de valores específicas para negociar commodities. Alguns exemplos de commodities seriam: café, algodão, soja, cobre, petróleo.
  • Companhia aberta: Veja em capital aberto.
  • Compra em margem: Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação de conta margem.
  • Compulsório: Parte dos recursos aplicados em depósitos à vista e a prazo que ficam retidos no Banco Central, por determinação do mesmo. “Recolher o compulsório” significa a obrigação que as instituições financeiras têm de depositar no BACEN o percentual por este determinado, sobre o montante de seus depósitos à vista e à prazo. Quando os responsáveis pela política econômica decidem “enxugar o mercado”, ou seja, retirar dinheiro de circulação, uma forma bastante comum de fazer isso é aumentar o percentual do recolhimento compulsório.
  • Compulsório sobre Fundos de Investimento: Por determinação do Banco Central, os fundos de investimento também recolhem compulsório sobre os valores aplicados no fundo. Atualmente, os fundos de curto prazo recolhem 50% de compulsório, os fundos de trinta dias recolhem 5% e os fundos de 60 dias ou mais, não recolhem compulsório. Essas diferenças nos percentuais explicam, em parte, a diferença de rentabilidade entre essas modalidades de fundos. É importante ressaltar que esses recolhimentos não afetam o investidor do fundo, pois a quantia por ele aplicada é transformada em cotas do fundo, podendo ser resgatada a qualquer momento, respeitadas as carências e independente dos valores recolhidos ao Banco Central.
  • Concordata: Benefício concedido por lei à empresa insolvente, que não tem condições momentâneas de saldar seus compromissos, para evitar ou suspender a declaração de sua falência, ficando obrigada a liquidar suas dívidas dentro de um prazo estabelecido judicialmente.
  • Condições Gerais de um Seguro: Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo de seguro.
  • Condições Particulares de um Seguro: Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro.
  • Condomínio: O conceito de condomínio é análogo ao de condomínio de um prédio residencial. Todo fundo de investimento é um condomínio, aberto ou fechado. Os fundos de investimento disponíveis para os investidores aplicarem são condomínios abertos, no sentido de que qualquer investidor que possua a quantia para a aplicação mínima definida e que deseje aplicar, pode ser um cotista do fundo, tornando-se então um “condômino” com direitos e obrigações estabelecidos pelo regulamento específico daquele fundo.
  • Confirmação: Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
  • Conselho Monetário Nacional: Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
  • Conselho Monetário Nacional – CMN: Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
  • Conservador: Característica do investidor ou do fundo de investimento que procura aplicações com menor risco e portanto com retornos mais estáveis ao longo do tempo.
  • Conta Margem : Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para a compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para a venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.
  • Contrato Futuro: São contratos padronizados pela BM&F e através dos quais são negociados diferentes ativos financeiros.
  • Contrato de Câmbio: Contrato para troca de moedas. O contrato de câmbio entre dólar e real fixa a quantidade de reais que devem ser trocados por uma quantidade de doláres. Empresas exportadoras e importadoras utilizam frequentemente contratos de câmbio, que têm suas regras estabelecidas pelo Banco Central.
  • Contrato de Opção: É o contrato pelo qual se firma o direito de uma parte comprar ou vender a outra parte, até(ou em) determinada data, uma quantidade de um ativo-objeto a um preço pré-estabelecido.
  • Contribuição: É o valor de aporte efetuado ao plano de previdência.
  • Controle acionário : Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
  • Conversão: Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie 9de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
  • Copom: Sigla de Conselho de Política Monetária. Órgão governamental encarregado de formular a política monetária do País.
  • Corretagem : Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra e venda de títulos.
  • Corretor : Intermediário na compra ou na venda de títulos.
  • Corretora: Veja Sociedade Corretora.
  • Corretores: Membros de uma Bolsa de Valores que podem negociar entre si. São intermediários entre comprador e vendedor, geralmente cobrando uma comissão.
  • Cota: Fração de um fundo. Todo valor aplicado em um fundo é transformado em uma quantidade de cotas que irão evoluir de acordo com o desempenho da carteira do fundo. Todo investidor de um fundo é proprietário de cotas desse fundo. Multiplicando a quantidade de cotas pelo valor atualizado da cota, o investidor obtém o valor atualizado do seu investimento inicial.
  • Cotação : Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.
  • Cotação de abertura: Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.
  • Cotação de fechamento: Cotação de fechamento
    Última cotação de um título em um dia de negociação.
  • Cotação máxima: A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.
  • Cotação média: Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
  • Cotação mínima: A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
  • Crack: Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
  • Cupom: Valor pago periodicamente atrelado a algum título.
  • Cupom cambial: É a taxa de juros relevante para o investidor estrangeiro. Corresponde à taxa de juros doméstica (Selic) líquida de impostos (de renda, IOF, CPMF), corrigida pela variação esperada na taxa de câmbio.
  • Custódia de títulos: Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.
  • Custódia fungível: Serviço de custódia do qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade. Deixa de existir a necessidade de ser retirar exatamente o mesmo certificado depositado.
  • Custódia infungível: Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminalmente pelo depositante.
  • Câmbio Flutuante, Operação de: Realizar a conversão de Reais por dólar no mercado flutuante. Vide dólar flutuante.
  • Câmbio Negro ou Câmbio paralelo, Operação de: Realizar a conversão de Reais por dólar no mercado paralelo. Vide dólar paralelo.
  • Câmbio, Operação de: Uma operação de câmbio envolve a negociação de moeda estrangeira através da troca da moeda de um país pela de outro. Uma pessoa que pretende viajar para o exterior precisa fazer uma operação de câmbio, trocando seus reais pela moeda do país a ser visitado.
    dicionário
  • CALENDAR YEAR: – Ano Civil.
  • CANDFC : – Abreviatura de COST AND FREIGHT AND COMISSION – Custo, frete e comissão, incluídos no preço. O mesmo que “C & FC”.
  • CASH : – Dinheiro contado à vista; pagamento em dinheiro. CASH BASIS – venda à dinheiro, CASH DISCOUNT – desconto para pagamento à vista.
  • CASH FLOW : – fluxo de caixa, movimento financeiro de uma empresa.
  • CASH SALE: – pagamento à vista.
  • CASH WITH ORDER: – Pagamento feito na ordem da compra.
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário): É um título de captação de recursos do setor privado, cujas taxas são expressas em % ao ano. É o mais procurado pelo fato de ser transferível por endosso nominativo, ou seja poder ser vendido a qualquer hora dentro do prazo contratado com pequeno deságio. É conhecido como depósito a prazo.
    A medida provisória 542 do Plano Real estabelece que, para os títulos pré-fixados, o prazo mínimo é de 30, 60 ou 90 dias. Para os títulos indexados em TR , o prazo mínimo é de 120 dias.
  • CHANGE : – Mudança, alteração, variação. O mesmo que EXCHANGE – câmbio.
  • CHARM PRICE .: – Preço de promoção.
  • CHEQUE : – cheque bancário.
  • CIF: – Abreviatura de COST, INSURANCE AND FREIGHT – custo, seguro e frete. Condição de venda cuja menção é seguida do nome do porto de destino; expressão utilizada na cotação de preços, significa por preço se entende a mercadoria posta no porto de destino, frete pago e seguro coberto.
  • CIFIC : – Abreviatura de COST, INSURANCE, FREIGHT AND COMISSION modalidade de cláusula CIF. Incluídos no preço estão custo, seguro, frete e comissão.
  • CLEARANCE SALE: – Venda de liquidação.
  • CMN (Conselho Monetário Nacional): O CMN é um orgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política Monetária, Cambial e Creditícia do País, de forma à compatibiliza-las com as metas econômicas do Governo Federal. Seu orgão executor é o Banco Central. Atualmente o CMN é composto pelo Presidente do Banco Central e pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento.
  • COD : – Abreviatura de CASH ON DELIVERY – Entrega de mercadoria contra pagamento.
  • COIN : - Moeda Metálica.
  • COMISSION : – Comissão, remuneração percentual, de empregado ou agente, sobre volume de negócios, vendas ou cobranças.
  • COMISSION FEE : – Taxa de comissão.
  • COMMODITIES: – Mercadorias, no sentido de “grandes produtos”, produtos primários, como café, algodão, açúcar, metais não ferrosos, etc., geralmente transacionado em bolsa.
  • COMMODITIES MARKET : – Mercado de matérias-primas, transacionadas sob regime de bolsa.
  • COMMON MARKET : – Mercado Comum. Forma de integração econômica , na qual os países compromissados eliminam, entre si, todas as restrições ao comércio e adotam igualmente tarifas externas comuns.
  • COMPANY : – Empresa, Companhia.
  • COMPETITION: – Concorrência, competição. Ato de disputar o mercado com outros iguais.
  • CONDITONS OF SALE: – Condições de venda. O mesmo que SALE CONDITIONS.
  • CONFIRMED CREDIT: - Crédito confirmado. Diz-se quando o banco correspondente assegura ao beneficiado o pagamento do crédito que lhe for aberto por terceiros.
  • CONSUMER: – Consumidor. Consumer goods – produtos de consumo freqüente.
  • CONSUPTION GOODS: – Bens de consumo.
  • COST : – Custo, gasto, encargo.
  • COSTUMER : – Cliente.
  • CRACK : – Rachar, Quebrar, falir.
  • CRAWLING PEG: – Expressão empregada para designar a desvalorização cambial periódica. Política cambial que consiste em reajustar a renda dos exportadores, desestimular a especulação e evitar os movimentos de hot money, através do câmbio. Mesmo que flexible exchange rate, taxa de câmbio flexível.
  • CREDIT : – Crédito, CREDIT TERMS – condições estabelecidas com referência à forma de pagamento a crédito.
  • CREDIT ADVICE : – Aviso de crédito.
  • CREDIT RATING: – Índice de crédito. Avaliação ou classificação de pessoas ou firmas quanto a sua capacidade de cumprir obrigações financeiras e comerciais assumidas.
  • CREDIT TERMS : – Condições de crédito ou forma de pagamento a crédito.
  • CREDITOR : – Credor.
  • CROSSED CHECK : – cheque cruzado.
  • CURRENCY : – Divisa, moeda. FOREIGN CURRENCY – moeda estrangeira.
  • CURRENCY RATE : – Taxa de câmbio vigorante por ocasião do fechamento de uma operação cambial.
  • CURRENCY UNIT: – Unidade monetária.
  • CURRENT ACCONT:  – Conta corrente.
  • CUT PRICE: – Preço rebaixado.
  • CVM (Conselho de Valores Mobiliários): A CVM é um orgão normativo, criado em 1976, para desenvolver, disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro ou pelo Tesouro - basicamente o mercado de ações e debêntures.
    Calispa: Empresa controlada pela Bolsa de Valores de São Paulo. Sua função é compensar e liquidar financeiramente as operações realizadas na BOVESPA.
    Capital Aberto: Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado por ações que podem ser negociadas na Bolsas de Valores, é dividido entre muitos e indeterminados acionistas.
    Capital de Giro: Parte dos bens de uma empresa representados pelo estoque de produtos e pelo disponível (imediatamente e a curto prazo)
    Capital de Risco: Capital investido em atividades em que existe a possibilidade de perdas.
    Carta de Crédito: Carta cujo signatário autoriza o destinatário a entregar a uma terceira pessoa certa importância em dinheiro ou determinada quantidade de mercadorias.
    Cesta Básica: Conjunto de bens satisfazem as necessidades básicas de uma família de trabalhadores. O conceito de necessidades básicas varia conforme o nível médio de renda da população alvo. Como exemplo pode-se citar a cesta básica elaborada pelo Procon-São Paulo, que computa o preço médio de uma cesta de produtos alimentares, de higiene e limpeza consumidos por uma família padrão de quatro pessoas com renda de 10,3 salários mínimos, na região metropolitana de São Paulo.
    Clearing: Compensação. Nos pagamentos internacionais, os acordos de clearing são mecanismos de pagamento por compensação que admitem, contudo, modalidades diferentes, segundo os países e as épocas.
  • Clusters: Aglomerado de indústrias de um setor e de seus fornecedores de matéria-prima.
  • Commodity: Nas relações comerciais internacionais, o termo designa um tipo particular de mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial, como é o caso do café, algodão, estanho, cobre, etc.
  • Contas Públicas: O resultado das contas do setor público é conhecido como déficit público - que representa o excesso de gastos do Governo (em suas diferentes instâncias: Governo Federal e Banco Central; Estados e Municípios, ainda, empresas estatais) frente as suas receitas. Entretanto, esta contabilidade pode ser dividida em três níveis: (1) Déficit Nominal: corresponde ao resultado nominal das contas do setor público, ou seja, não é excluído o efeito da inflação sobre o fluxo de receitas e despesas do governo. (2) Déficit Operacional: corresponde ao resultado real das contas públicas, ou seja, exclui-se do resultado nominal o efeito da inflação. (3) Déficit Primário: corresponde ao resultado fiscal das contas públicas, ou seja, exclui-se do resultado operacional a despesa com juros que o Governo tem que pagar sobre as suas dívidas. Assim, o resultado puro das contas do Governo é representado pelo déficit primário, que diz, sem o efeito da inflação e dos juros pagos sobre as suas dívidas, se ele gastou mais ou menos do que a sua receita permitia. Entretanto, com as altas taxas de juros praticadas e o crescimento da dívida mobiliária, o acompanhamento do déficit no conceito operacional vem sendo cada vez mais relevante, uma vez que a despesa com juros representa uma grande fonte de gastos para o Governo. À medida que a estabilidade de preços for se firmando no país, o conceito de déficit nominal ganhará maior relevância, pois o efeito diminuto da inflação deverá dar novo sentido a esta estatística - tendendo a substituir a relevância do conceito operacional. O Banco Central divulga estes três conceitos de déficit público, só que sob a ótica da necessidade do seu financiamento. Ou seja, é divulgada a série de necessidades de financiamento do setor público, que é o mesmo que dizer: se o governo tem necessidade de financiamento, é por que tem déficit; enquanto que, se apresentar uma necessidade de financiamento “negativa”, isso quer dizer que ele teve um superávit, ou seja, gastou menos do que arrecadou.
  • Câmara de Compensação: Organização que reúne vários bancos de uma localidade com o objetivo de liquidar os débitos entre eles, conpensando todos os cheques emitidos contra cada um dos seus membros mas apresentados para cobrança em qualquer um dos outros.

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Dicionário Financeiro: Letra B

March 27th, 2008 · No Comments

Dicionário Financeiro: Letra B

  • BACEN: Sigla para Banco Central do Brasil. O BACEN é um órgão federal que atua como o banqueiro do Governo, responsável por gerir o sistema financeiro, fazendo cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema. Entre suas principais atribuições estão a emissão de moeda, o financiamento da dívida publica, etc.
  • BBC - Bônus do Banco Central: Sigla de Bônus do Banco Central. Título de curto prazo emitido pelo Bacen, que rende uma taxa definida pelo próprio Bacen.
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Dicionário Financeiro: Letra A

March 27th, 2008 · No Comments

Dicionário Financeiro: Letra A

  • ACC: Sigla para Adiantamento de Contrato de Câmbio Operação de crédito realizada pelos Bancos Comerciais, através da carteira de câmbio, com os exportadores.
  • ADLIC: Operação financeira com duração de um dia, na qual aplica-se dinheiro a uma taxa previamente combinada entre as partes.
  • ADR (American Depositary Receipt): Certificados de custódia de ações de empresas não americanas emitidos e negociados no mercado americano. Ou seja, o papel tem lastro em ações de outros países.

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